sexta-feira, 3 de maio de 2024

Senador Weverton apresenta emenda no PL 429/2024 para recomposição anual da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça


Na tarde desta quinta-feira (02/05), o Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou a Emenda nº 6 ao Projeto de Lei n.º 429/2024 a fim de prever a recomposição anual obrigatória da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça em índice igual ou superior ao do IPCA. O PL 429/2024 é de autoria do Superior Tribunal de Justiça e trata das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e a emenda se mostra de grande relevância para evitar o congelamento da indenização de transporte por tantos anos com enorme prejuízo para os servidores.

Confira a íntegra da emenda:
“Art. 13. ......................................................
 ....................................................................

§ 3º Para efeito do caput deste artigo, o percentual de atualização da Indenização de Transporte será fixado anualmente, sempre no início do exercício seguinte, com base em índice oficial, cujo percentual não será inferior ao do IPCA apurado no mesmo período, ou de outro índice que vier a substituí-lo.”
Vale ressaltar que os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União vêm sofrendo ao longo dos anos perdas irreparáveis pela utilização de veículo próprio para o cumprimento dos mandados sem a justa compensação pela indenização de transporte em valor adequado. Com efeito, apesar da drástica elevação dos custos de aquisição do veículo, capital imobilizado, revisão, manutenção, desgaste de pneus, tributos, seguro, lavação, estacionamento, etc., a indenização de transporte recebeu reajustes muito inferiores ao necessário para reposição da inflação.

Com isso, o Oficial de Justiça acaba tendo que arcar com os custos excedentes para realizar o seu trabalho, o que configura absoluta ilegalidade por parte da Administração. Ressalte-se que apesar de esse PL se referir à Justiça Federal de primeiro e segundo graus o precedente é fundamental para a extensão do mesmo entendimento de recomposição anual obrigatória para a Justiça do Trabalho, Justiça Militar, TJDFT, STJ e STF.

O PL 429/2024 se encontra na pauta da 15ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos agendada para o dia 07/05/2024. 

Imagem ilustrativa: internet

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais e do Unojus


Oficial de Justiça do Rio de Janeiro é assaltada a poucos metros de casa após cumprir mandados


Uma Oficiala de Justiça da 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis (RJ) foi assaltada quando retornava para casa após o cumprimento dos mandados.

A ocorrência foi registrada na última sexta-feira (26). Segundo a servidora, por volta das 22 horas, ela voltava para casa depois de realizar as diligências e, quando estava a poucos passos do portão do prédio em que reside, foi abordada por dois homens em uma moto que pediram que a Oficiala entregasse a mochila que estava com ela.

O da garupa tentou tirar a mochila à força, sendo que a Oficiala de Justiça tentou agarrar para que os assaltantes não levassem. “Porém, me lembrei que eu estava com a pochete na cintura, onde estavam meu celular, minha carteira funcional e a carteira com cartão de crédito e dinheiro. Decidi então entregar a mochila antes que eles exigissem a pochete”, conta.

Na mochila estavam os mandados da Oficiala, além de alguns medicamentos e objetos pessoais.

De acordo com a servidora, Nilópolis é uma cidade dormitório, onde as pessoas estão em casa à noite. “Por essa razão chego tarde em casa. Ou seja, corremos risco duplo, tanto ao lidar com o jurisdicionado, quanto no percurso casa-trabalho-casa”, ressalta.

A ocorrência foi registrada junto à delegacia do Méier. A mochila da Oficiala de Justiça foi encontrada no estacionamento do Estádio Nilton Santos (Engenhão) e devolvida à servidora que, segundo ela, foi identificada por meio de uma receita médica que estava dentro da bolsa.

A Fenassojaf se solidariza com a colega Oficiala de Justiça do Rio de Janeiro e segue atuante pela aprovação do PL 4015/2023 e o reconhecimento do risco da atividade em favor da segurança dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil. "A segurança dos Oficiais é uma antiga bandeira que temos, com afinco, lutado para que finalmente tenhamos esse reconhecimento. Seguimos trabalhando por essa vitória", enfatiza a presidenta Mariana Liria.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Foto ilustrativa

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 1 de maio de 2024

UniOficiais emite nota de solidariedade aos Oficiais de Justiça do TJ/AM e em defesa do concurso público para o cargo


Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela União dos Oficiais de Justiça do Brasil - UniOficiais, divulgada nesta quarta-feira (01/05):

Nota de Solidariedade aos Oficiais de Justiça do TJ/AM

A UniOficiais (sindicato/associação nacional) manifesta sua solidariedade aos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas em virtude da aprovação por esse Tribunal de anteprojeto de lei a ser enviado para a Assembleia Legislativa com o propósito de extinguir o cargo de Oficial de Justiça, transferindo as suas atribuições para comissionados ou para servidores internos com função. Essa decisão além de flagrantemente inconstitucional, por violar o acesso aos cargos mediante concurso público, fere de morte os interesses da população amazonense de ter seus direitos assegurados por intermédio da atuação de um profissional qualificado de forma específica para o cumprimento dos mandados com toda a complexidade que isso envolve.

Para além disso, conforme noticiado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas, houve tramitação sigilosa do procedimento que resultou nesse anteprojeto, sem qualquer conhecimento dos interessados ou das entidades representativas. O sindicato local já se manifestou que irá acionar o Conselho Nacional de Justiça e, caso a lei seja aprovada, também o Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, nos colocamos à disposição dos Oficiais e entidades locais para ajudar em tudo o que for necessário para impedir a concretização de mais esse ataque absurdo contra os Oficiais de Justiça, em um precedente extremamente perigoso. Essa luta é de todos nós!

Diretoria da UniOficiais (sindicato/associação nacional)

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

TJAM: Sindicatos afirmam que vão ao STF para garantir que cargo de Oficial de Justiça sejam preenchidos através de concurso público

Em nota, sindicatos disseram que a votação da matéria "transcorreu de forma sigilosa, sem qualquer conhecimento dos interessados direitos ou seus representantes classistas".


Prédio da sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em Manaus — Foto: Catiane Moura/Rede Amazônica

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas (Sindojus) e o Sindicato dos Trabalhadores de Justiça do Amazonas (Sintjam) afirmaram, nesta terça-feira (30), que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a lei que extinguiu o cargo de oficiais de justiça seja aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Aleam).

O Tribunal de Justiça aprovou, na manhã desta terça, a resolução que extingue o cargo dos quadros da corte. Segundo a resolução, outros servidores do órgão e até mesmo comissionados, ou seja, quem ingressou no tribunal sem concurso público, poderão exercer a função de oficial de justiça e dá fé a documentos públicos.

Em nota, os sindicatos disseram que a votação da matéria "transcorreu de forma sigilosa, sem qualquer conhecimento dos interessados diretos ou seus representantes classistas".

Com isso, os trabalhadores prometeram abrir um procedimento junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para barrar a tramitação da matéria e sua conversão em lei.

"Mais que a tramitação sigilosa, a gravidade do contida na proposta de anteprojeto de lei avulta quanto a finalidade da iniciativa do TJAM é substituir, em última análise, cargos efetivos por comissionados, o que vulnera o Art. 37, II da Constituição Federal, fragilizando o serviço público, o que é prática vedada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)", disseram os sindicatos.

Ainda conforme a nota, caso as ilegalidades e inconstitucionalidades sejam referendadas pela Aleam, os sindicatos ingressarão com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, perante o STF.

Votação

A votação da matéria iniciou na semana passada e foi concluída nesta terça-feira (30). O desembargador Elci Simões ainda tentou abrir divergência na votação e pediu vista. Mas, foi informado pela presidente da corte, desembargadora Nélia Caminha, que ele mesmo havia votado a favor da matéria e que a votação já estava finalizada.

"Discutida na última sessão e assinada pelos presentes concordando, então aprovada por maioria", disse a desembargadora Nélia Caminha.

O g1 entrou em contato com TJAM para saber sobre a realocação desses servidores e qual o número de servidores extintos com essa resolução, e aguarda o posicionamento.

InfoJus Brasil: com informações do G1

TJ do Amazonas aprova transformação de cargo de Oficial de Justiça em função e até não concursados poderão exercer a profissão

Segundo a decisão, outros servidores do órgão e até mesmo comissionados poderão exercer a função de oficial de justiça e dá fé a documentos públicos.


Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). — Foto: Talitah Teixeira Rede Amazônica

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou, nesta terça-feira (30), uma resolução que extingue o cargo de oficial de justiça dos quadros da corte. A decisão segue para a aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Segundo a resolução, outros servidores do órgão e até mesmo comissionados, ou seja, quem ingressou no tribunal sem concurso, poderão exercer a função de oficial de justiça e dá fé a documentos públicos.

"Fica, em extinção, o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça e de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador. [...] Resolução do Tribunal de Justiça regulamentará a extinção gradual dos cargos de Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliador, cujas atribuições serão desempenhadas, também, pelos servidores efetivos e comissionados do Tribunal de Justiça", diz a resolução.

Com isso, em eventual concurso, o tribunal não vai mais ofertar a vaga de Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador.

A votação iniciou na semana passada e foi concluída nesta terça-feira (30). O desembargador Elci Simões ainda tentou abrir divergência na votação e pediu vista. Mas, foi informado pela presidente da corte, desembargadora Nélia Caminha, que ele mesmo havia votado a favor da matéria e que a votação já estava finalizada.

"Discutida na última sessão e assinada pelos presentes concordando, então aprovada por maioria", disse a desembargadora Nélia Caminha.

O g1 entrou em contato com TJAM para saber sobre a realocação desses servidores e qual o número de servidores extintos com essa resolução, e aguarda o posicionamento.

InfoJus Brasil: com informações do G1

sábado, 27 de abril de 2024

Oficial de Justiça é vítima de atentado ao cumprir mandado em Aparecida de Goiânia

Oficial de Justiça foi surpreendido pelo suspeito, que resistiu ao cumprimento da ordem judicial


Imagem mostra avarias no carro do Oficial de Justiça e no portão do suspeito. (Foto: Reprodução)

Enquanto dava prosseguimento ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão de um veículo em Aparecida de Goiânia (GO), um Oficial de Justiça acabou sendo vítima de ameaças, tentativa de homicídio e teve o próprio automóvel avariado.

Tudo aconteceu nesta sexta-feira (26), quando o agente da Justiça se deslocou até o bairro Jardim Imperial, para dar cumprimento à determinação judicial, referente a um automóvel de modelo Renault Duster.

Porém, ao chegar no local, enquanto aguardava pelo apoio – ainda dentro do próprio carro – foi surpreendido pelo agressor, que é esposo da proprietária do veículo que seria apreendido e teria começado a discutir veementemente com ele.

Após isso, o suspeito então entrou no carro, colidiu contra o portão da residência e, em seguida, repetidas vezes contra o automóvel do próprio Oficial de Justiça.

Logo em seguida, o indivíduo saiu do Renault, portando uma arma branca e tentou arrombar o vidro da porta do oficial, afirmando que iria matá-lo.

Não tendo êxito, o suspeito então retornou ao próprio veículo e fugiu do local. A vítima chegou a tentar persegui-lo, porém não conseguiu acompanhá-lo.

Ele, agora, irá responder por dano ao patrimônio, ameaça e também tentativa de homicídio.

InfoJus Brasil: com informações do Portal 6

sexta-feira, 26 de abril de 2024

UniOficiais participa ativamente dos debates de interesse dos Oficiais de Justiça no Fórum de Carreiras do CNJ

A UniOficiais (Associação Nacional e sindicato) participou, na última quarta-feira (24), da reunião de retomada dos trabalhos do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

Conduzido pelo ministro do Conselho Nacional de Justiça, Bandeira de Mello, o objetivo é debater as principais pautas que envolvem a carreira e salários da categoria.

Em um espaço democrático de respeito mútuo, a reunião contou com a presença de outras entidades representativas, bem como, com a coexistência representativa institucional dos Oficiais de Justiça através da UniOficiais, por meio do presidente Gerardo Lima; e da Fenassojaf, representada pela presidente Mariana Liria.

Na oportunidade, a UniOficiais comunicou o protocolo da minuta do Plano de Cargos e Salários do PJU feito junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com propostas que valorizam todos os servidores do Judiciário Federal, como a incorporação da GAJ no Vencimento Básico, reajustes isonômicos para todos os cargos, retomada do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, reconhecimento da situação dos servidores da Tecnologia da Informação, entre outras questões já deliberadas nas instâncias da categoria.

A próxima reunião do Fórum de Carreiras está marcada para 15 de maio, quando serão analisados encaminhamentos das pautas comuns retiradas de encontros dos subgrupos.

No dia 29 de maio está prevista uma nova reunião com todos os participantes para apresentação do novo coordenador do Fórum.

Fonte: www.unioficiais.org.br

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Réu que não é encontrado por oficiais de Justiça não necessariamente está fugindo

O fato de um homem não ter sido encontrado pelos oficiais de Justiça não significa que ele esteja fugindo de suas obrigações com a Justiça.

Desembargadora revogou prisão preventiva de homem acusado de roubo ocorrido em 2020

Esse foi o entendimento do juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná para dar provimento a um pedido de Habeas Corpus em favor de um homem preso preventivamente pelo crime de roubo qualificado por uso de arma de fogo.

No HC, a defesa sustentou que a prisão preventiva foi decretada de modo ilegal, já que a presunção de fuga que fundamentou a decisão não é um argumento idôneo. Também questionou o fato do crime ter ocorrido em 2020 e não existirem indícios de reincidência desde então.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Simone Cherem Fabrício de Melo, apontou que embora se trate de um crime grave, a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares.

A magistrada explica que a prisão preventiva foi decretada em 2020 e o mandado só foi cumprido em 2024. Na decisão questionada, o juízo de origem entendeu que o acusado fugiu do cumprimento de decisão judicial e, por isso, a prisão preventiva deveria ser mantida.

A julgadora, contudo, entendeu que não se pode confundir o fato de o réu não ter sido localizado para responder à ação penal com uma suposta fuga.

“Deste modo, apesar da gravidade da ação, mas considerando que o comportamento criminoso fora perpetrado no ano de 2020, que se trata de réu primário e que inexistem notícias de novos injustos por cometidos pelo paciente, afigura-se recomendável a substituição do cárcere processual por medidas menos extremadas”, resumiu ao revogar a prisão preventiva em liminar.

O acusado foi representado pelo advogado Jessé Conrado da Silva Góes.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0026693-63.2024.8.16.0000

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Atividade de Risco: CCJ do Senado aprova projeto que torna hediondo crime de homicídio contra Oficial de Justiça

Weverton (D) relata o projeto ao lado do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre

PL 4015/2023


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção.

Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.

O relator aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato é considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foram incluídos os defensores públicos e os oficiais de Justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) contempla os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acrescentou os policiais legislativos, enquanto os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Marcos Rogério (PL-RO) incluíram os policiais judiciais.

A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança. A regra valei ainda para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.

O homicídio qualificado — praticado em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas — tem pena superior à do homicídio simples. Enquanto a pena para o simples varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição para o qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Os crimes hediondos envolvem grande violência ou crueldade ou causam grande repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por esses crimes não podem receber indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena, obrigatoriamente, em regime fechado. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo.

Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.
 
Organização Criminosa

Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), acatada pelo relator, equipara o ato de atrapalhar investigação contra organização criminosa ao crime de integrar uma organização do tipo. O texto prevê pena de três a oito anos de reclusão.

Os atos de conspirar ou encomendar a prática de violência ou de ameaça contra agente público, testemunha, jurado, advogado ou perito, ou contra seus parentes próximos, para atrapalhar processo ou investigação envolvendo organização criminosa podem ser punidos com quatro a 12 anos de reclusão. O cumprimento da pena deve começar em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
 
Política de proteção

O PL 4.015/2023 também classifica como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia Pública, aos oficiais de Justiça e aos policiais legislativos e judiciários e lhes garante medidas de proteção, se necessário. Além disso, o projeto prevê medidas para dar maior segurança aos dados pessoais dessas autoridades.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Senado

terça-feira, 23 de abril de 2024

Projetos de Leis fundamentais para os Oficiais de Justiça deverão ter relatoria de senador paraibano


O senador Efraim Morais (União-PB) se comprometeu em avocar para si as relatorias dos Projetos de Lei n. 2525/2019 (porte de armas) e n.2584/2019 (pagamento das diligências da fazenda pública).

O atendimento se deu a pedido feito pessoalmente no gabinete do parlamentar, em Brasília, pelo presidente do Sindojus-PB e vice-presidente legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira Vicente.

“Na ocasião, agradecemos pela emenda apresentada ao PL 4015/2023 (atividade de risco), outra matéria de fundamental importância para a categoria em nível nacional, pela integridade física e pela vida cotidianamente exposta na linha de frente no cumprimento de diligências essenciais à efetivação da justiça”, afirmou Joselito.

InfoJus Brasil: com informações do Portal do Litoral PB e Cândido Nóbrega

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